
Por meio desse serviço, você pode emitir da Guia de Recolhimento para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Você pode pagar à vista ou parcelado de acordo com calendário de vencimentos de IPVA, divulgado todos os anos. Também é possível pagar com cartão de crédito, em até 12 vezes. E existe, ainda, a opção de pagamento da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX.
ATENÇÃO! Apesar de o IPVA ser um imposto cobrado pela Secretaria da Fazenda, se o pagamento estiver pendente, o Detran não pode emitir a documentação do veículo. Dessa forma, transações como as de compra e venda e de transferência, acabam sendo prejudicadas.
Proprietário, comprador do veículo registrado no Detran-PR e arrendatário de veículo.
Na internet.
Pelo site da Secretaria da Fazenda
Clique em Emitir
Na página de consulta:
Digite o código do Renavam do veículo | Informe a data do pagamento | Digite o código da imagem | Clique em Consultar | Pelo PIÁ.
Conclua seu cadastro PIÁ e faça login (informe o CPF e escolha uma forma de acesso: pode ser com telefone celular, e-mail, conta gov.br ou certificado digital). Depois disso, o PIÁ descomplica sua vida: basta clicar em Emitir, selecionar o veículo e, na página de consulta, emitir a guia - não é preciso inserir outros dados
A emissão da guia é imediata.
A Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA, estabelece que o imposto devido anualmente pode ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em cinco cotas. Os débitos do ano corrente que estiverem vencidos devem ser quitados em uma única cota. Débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados;
A Resolução Sefa nº 135/2021 regulamenta a Lei nº 14.260/2003;
A Instrução Sefa nº 01/2021 altera a Instrução Sefa-IPVA n. 26, de 22 de dezembro de 2008.
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